Artes plasticas naif sinval medeiros

Retratando são paulo

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Agradecido os artista de rua da cidade de são paulo agradece a atitude do nobre prefeito fernando haddad

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT)
, sancionou a lei que regulamenta a atividade de artistas de rua na capital paulista. A nova legislação foi publicada na última quinta-feira, 30, no Diário Oficial. A partir de agora, músicos, mímicos, dançarinos, atores, poetas, artistas plásticos e circenses poderão realizar apresentações e expor suas obras em vias, parques e praças públicas amparados por lei.
No entanto, para se apresentarem nas ruas da capital paulista, os artistas terão que seguir algumas normas que regulamentam a sua atividade. A principal delas refere-se ao horário. A lei determina que as apresentações prolonguem-se no máximo até as 22h. Além disso, os artistas de rua devem obedecer os limites de ruído estabelecidos em lei, preservar a integridade das áreas verdes e demais instalações e não devem atrapalhar o trânsito ou a passagem de pedestres.
“A sanção desta lei é, sim, uma conquista histórica da categoria, pois reforça de maneira definitiva uma garantia já prevista pela Constituição Federal, que é a de liberdade de expressão”, comentou Celso Reeks, artista circense e articulador do movimento Artistas na Rua. “Quando propusemos o projeto de lei, queríamos justamente evitar que episódios de repressão pelo poder público se repetissem”, completou. No entanto, apesar de comemorar a sanção da lei, Reeks criticou a limitação de horário para as apresentações.
Outra exigência prevista na nova lei é a obrigatoriedade da apresentação ser gratuita. Porém, a legislação permite doações espontâneas por parte do público e a tradicional passagem do chapéu. Os artistas ainda poderão vender CD’s, DVD’s, livros e outros produtos culturais, desde que os mesmos sejam de autoria do artista que está se apresentando.
Ainda de acordo com o texto da lei, as apresentações não podem ser realizadas em palcos ou outra estrutura semelhante. Nestes casos, o artista de rua deve procurar a Prefeitura para obter uma autorização a realização do evento. Também foi vetado o patrocínio do setor privado as apresentações dos artistas de rua, a não ser que as mesmas tenham apoio das leis municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

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sábado, 15 de junho de 2013

sinval medeiros artista de rua do centro da cidade de sao paulo


sinval medeiros no livro do governo do estado de sao paulo


Sinval Medeiros nasceu em 5 de dezembro de 1962 na cidade de Currais Novos, Rio
grande do Norte.
Estudou até o 2o ano do Ensino Fundamental e não teve contato com escola de artes.
Migrou para São Paulo, em 1990, para trabalhar e melhorar de vida.
Durante algum tempo, teve problemas com alcoolismo e tornou-se morador de rua, e, para
sobreviver, fazia ado por uma voz, que dizia: “Você não pode dormir aqui. Saia já daí!”.
Porém, quando apequenos trabalhos, ocasião em que também foi camelô.
Em outubro de 2006, enquanto dormia na rua, na Avenida São João com a Rua Líbero
Badaró, foi acordcordou, não viu ninguém e, assustado, correu pelo meio do Vale do Anhangabaú. Ao virar-se, viu uma bela passaigem composta pelo Edifício Altino Arantes e o local onde dormia. Parou e falou consigo mesmo: “Vou pintar isso aqui”.
A partir daí, parou de beber e não deixou mais de pintar.
o seu estilo primitivo, naïf, não tem como se comparar a nenhum dos pintores do gênero, pois ele não tem ninguém
como referência artística e não sabe o nome de nenhum pintor.