No entanto, para se apresentarem nas
ruas da capital paulista, os artistas terão que seguir algumas normas
que regulamentam a sua atividade. A principal delas refere-se ao
horário. A lei determina que as apresentações prolonguem-se no máximo
até as 22h. Além disso, os artistas de rua devem obedecer os limites de
ruído estabelecidos em lei, preservar a integridade das áreas verdes e
demais instalações e não devem atrapalhar o trânsito ou a passagem de
pedestres.
“A sanção desta lei é, sim, uma
conquista histórica da categoria, pois reforça de maneira definitiva uma
garantia já prevista pela Constituição Federal, que é a de liberdade de
expressão”, comentou Celso Reeks, artista circense e articulador do
movimento Artistas na Rua. “Quando propusemos o projeto de lei,
queríamos justamente evitar que episódios de repressão pelo poder
público se repetissem”, completou. No entanto, apesar de comemorar a
sanção da lei, Reeks criticou a limitação de horário para as
apresentações.
Outra exigência prevista na nova lei é a
obrigatoriedade da apresentação ser gratuita. Porém, a legislação
permite doações espontâneas por parte do público e a tradicional
passagem do chapéu. Os artistas ainda poderão vender CD’s, DVD’s, livros
e outros produtos culturais, desde que os mesmos sejam de autoria do
artista que está se apresentando.
Ainda de acordo com o texto da lei, as
apresentações não podem ser realizadas em palcos ou outra estrutura
semelhante. Nestes casos, o artista de rua deve procurar a Prefeitura
para obter uma autorização a realização do evento. Também foi vetado o
patrocínio do setor privado as apresentações dos artistas de rua, a não
ser que as mesmas tenham apoio das leis municipal, estadual ou federal
de incentivo à cultura.